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Condenados pelo caos aéreo podem recorrer da decisão |
Decisão tomada pela Justiça Federal de São Paulo ainda cabe recurso
A Justiça Federal de São Paulo condenou nesta terça-feira (15) companhias aéreas, a ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) e a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) pelo caos aéreo de 2006, quando passageiros enfrentaram longas esperas e cancelamentos de voos. O valor de R$ 10 milhões será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com os autores da ação, desde o dia 27 de outubro de 2006 os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro e atingiu seu pior estado no dia dois de novembro do mesmo ano, quando o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que fosse transmitido aos passageiros informações ou auxílios básicos como água e alimentação, obrigando muitos a dormirem no chão e em cadeiras dos saaguões dos aeroportos.
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, a ação foi proposta com os pedidos de reconhecimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e para que fossem determinadas a obrigatoriedade de fornecimento de informações com antecedência sobre atrasos e horário previsto de saída dos voos, tanto por telefone como nos painéis eletrônicos dos aeroportos, a prestação de assistência material a partir da primeira hora de atraso e reparação integral e efetiva dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, além de multa no caso de descumprimento no valor de R$1 mil por passageiro.
Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo, e diante disso, entendeu que “se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”.
Fonte: R7 16-07-2014
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