Corte de Contas constatou que valor da compra do órgão era superior ao valor determinado pela lei das licitações
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) detectou sobrepreço na aquisição de materiais de pavimentação asfáltica no valor de cerca de R$ 4 milhões pelo Departamento Estadual de Rodovias (DER). De acordo com o tribunal, foi utilizado como referência os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e constatou-se que os custos estavam acima dos 15% determinados pela lei de licitações.
As licitações tinham como objetivo a contratação das obras de pavimentação asfáltica doPrograma Viário de Integração e Logística Ceará IV. Diante dos indícios de irregularidades, o TCE determinou a suspensão da homologação dos dois processos, bem como da efetivação de sua contratação, não promovendo nenhum repasse de recursos.
A Medida Cautelar foi concedida pelo relator do processo, o conselheiro substituto Itacir Todero, e foi homologada pela maioria do colegiado durante a sessão do Pleno da última terça-feira (13). Conforme o conselheiro, a decisão é necessário pois há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais.
O Tribunal também determinou ao superintendente do DER, José Sérgio Fontenele de Azevedo, que, além de se abster de homologar as licitações, apresente as razões de justificativas no prazo de 15 dias, a partir da notificação, em respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. O não atendimento à decisão da Corte de Contas, sem causa justificada, pode resultar em multa, de acordo com o art. 62, V, da Lei Estadual nº 12.509/95.
A Redação Web do Diário do Nordeste procurou o Departamento Estadual de Rodovias, mas até a publicação desta matéria, as ligações não foram atendidas. Fonte: diariodonordeste 14-05-2014
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