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No norte da Síria, rebeldes sírios e militantes da Al aeda travam uma batalha sanguinária há cinco dias
Abdalrhman Ismail/Reuters
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O Brasil fechou o ano de 2013 reconhecendo 649 estrangeiros como
refugiados no País. O número é três vezes maior em relação a 2012,
quando apenas 199 estrangeiros tiveram o pedido de refúgio aceito pelo
governo brasileiro. Segundo dados do Conare (Comitê Nacional para Refugiados, vinculado ao
Ministério da Justiça), divulgados nesta quarta-feira (8), foram 5.200
mil pedidos de refúgio em 2013. Em 2012, foram 2.100 solicitações. Os cidadãos sírios foram os que mais tiveram o pedido de refúgio aceito
pelo Conare: 283 refugiados sírios foram regularizados no Brasil no ano
passado. A Síria vive, desde março de 2011, uma revolta popular contra o
presidente Bashar al Assad, cuja família está no poder há 40 anos. Devido à repressão governamental, o movimento popular se transformou em
uma revolta armada, que se agrava a cada dia. Em quase três anos de
conflito, mais de 130 mil pessoas morreram. Além disso, mais de 2
milhões de pessoas tiveram de abandonar suas casa em razão do conflito. Após a Síria, aparece a República Democrática do Congo, com 106 pedidos
de refúgio aceitos pelo Conare. Os congoleses vivem um drama
humanitário no leste do país, onde o Exército local enfrenta grupos
rebeldes na região. Os insurgentes tentam assumir o controle de áreas
ricas em minerais e marcadas por históricos conflitos étnicos. Em seguida aparecem os colombianos, com 87 pedidos de refúgio autorizados. De acordo com a nota do Ministério da Justiça, o número de concessões
de refúgio aumentou no ano passado porque ocorreram “significativas
mudanças nas políticas relacionadas à recepção de estrangeiros”. Entre as mudanças, o ministério cita dez missões para entrevistas de
solicitantes de refúgio, além de acordos de Cooperação Técnica com o
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Defensoria
Pública, Polícia Federal (PF) e o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea). Segundo o Conare, a legislação brasileira prevê a aprovação do pedido
de refúgio quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de
perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social
ou opiniões políticas. Fonte: R7
08-01-2014
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