Cento e oitenta dias após ser
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei federal que estabelece
punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou
representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações vai
entrar em vigor nesta quarta-feira (29). A lei foi aprovada pelo
Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de
2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o
fim da corrupção. Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada
Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas,
fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente
sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao
patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada
responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa. A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os
valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia.
Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor
poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação
da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.
A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação
de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria
condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei. A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da
empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a
punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a
empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas
atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a
Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da
companhia ou entidade. Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da
Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é importante
por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil,
historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre
servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens
indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. "As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão
perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que
apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico", disse Seabra à
Agência Brasil. Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um efeito pedagógico
ao prever, também, a possibilidade de as companhias que tiverem
implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção
terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um
funcionário. "Não vai bastar alegar que dispunha de ferramentas de
controle, de denúncia. Para que a companhia tenha sua pena atenuada,
caso surja algum problema desse tipo, ela vai ter que comprovar que os
mecanismos adotados são eficientes e que já estavam em prática". A expectativa é que o decreto regulamentando aspectos como o rito
processual, os critérios para aplicação das multas, as competências de
cada órgão fiscalizador, os fatos agravantes ou atenuantes da prática
ilícita e quais mecanismos corporativos de controle de irregularidades
seja publicado até a entrada da lei em vigor, ou seja, até quarta-feira.
Após isso, as controladorias de estados e municípios deverão editar
suas normas locais. "Temos conversado bastante com os representantes de estados e
municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas as
esferas sejam o mais harmônicos possíveis para evitar disparidades,
confusão e insegurança jurídica", disse o secretário. Para Marina Martins Ferro, coordenadora de projetos do Instituto Ethos,
organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que reúne
mais de 250 companhias em torno do Pacto Empresarial pela Integridade e
Contra a Corrupção, a nova legislação pode se tornar um divisor de
águas. "A punição de pessoas jurídicas pode trazer uma mudança cultural.
É para isso que a lei tem não só o caráter punitivo, mas também os de
inibir e de educar. Para evitar as multas de valor elevado, as empresas
vão ser menos complacentes. Tanto que, nos últimos meses, temos
percebido um maior interesse das empresas pelos mecanismos para prevenir
tais práticas". Pela nova lei, são atos lesivos à administração pública prometer,
oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou
subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e
fraudar ou impedir licitações públicas e contratos. Também estão
passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem
vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de
modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo; que manipularem ou
fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com
a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por
órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem na
atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema
financeiro nacional. Fonte: Agência Nacional
29-01-2014
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