MEC divulga Medida Provisória que reforma o Ensino Médio



Presidente Michel Temer e Ministro da Educação Mendonça Filho em lançamento de Medida Provisória sobre novo Ensino Médio

Resultado ruim dessa etapa no Ideb motivou urgência nas mudanças



O presidente Michel Temer e o ministro da Educação Mendonça Filho acabam de apresentar a proposta para o novo modelo de Ensino Médio, por meio de uma Medida Provisória (MP). NOVA ESCOLA conseguiu uma versão do texto completo da Medida Provisória. 

Essa medida já havia sido antecipada pelo MEC na semana passada e se confirmou mais rápido do que se imaginava. A urgência se deve, principalmente, aos resultados ruins obtidos por essa etapa de ensino no Ideb. 

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1997. Entre as principais mudanças já confirmadas estão a ampliação da carga horária e a flexibilização do currículo. Não haverá mais um modelo único de Ensino Médio. O núcleo de conteúdos obrigatórios será definido por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os estados, responsáveis por essa etapa, vão definir quais as possibilidades de atividades optativas para os alunos.

Na apresentação da proposta, o protagonismo dos estudantes foi alardeado como importante. A promessa é que os jovens sejam envolvidos em seminários que discutirão o novo modelo nos próximos meses, para que a implantação ocorra de fato no início de 2017. "Não está decretado o fim de nenhuma disciplina", esclareceu Rossieli Soares da Silva, secretário da Educação Básica. "Tudo o que estiver na Base Nacional será contemplado"

Com a justificativa de que há um déficit de professores, a MP permite, também, que docentes sem licenciatura da disciplina específica possam dar aulas no Ensino Médio, por meio da contratação de profissionais com “notório saber” da área.

Como funciona uma Medida Provisória

A MP (prevista no artigo 62 da Constituição Brasileira) só pode ser adotada em casos de relevância e urgência e é um ato do presidente da República. Pelo prazo de 60 dias, ela tem força de lei, antes de ser submetida ao Congresso Nacional e analisada pelo Poder Legislativo, que deve decidir se a proposta vira uma lei permanente ou não. Caso, durante esse período, ela não seja convertida em lei, o prazo de vigência da MP pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, ela precisa ser sancionada pelo presidente, que tem o direito de vetar parcial ou integralmente o texto, caso discorde de alterações feitas pelo Congresso.


Fonte: Novaescola 22.09.2016
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